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Encontre recomendações por tema, mecanismo, grupo afetado ou termos específicos.
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 48.b
RECOMENDAÇÕES -Estabelecer mecanismos de monitoramento e coleta de dados sobre a adoção nacional e entre países, a fim de complementar os registros nacionais existentes.
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 48.c
RECOMENDAÇÕES -A acelerar a ratificação do Acordo de Escazú e adotar medidas para sua incorporação e implementação em todos os estados e municípios;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 48.d
RECOMENDAÇÕES -A assegurar que as necessidades e opiniões específicas das crianças sejam consideradas na formulação de políticas e programas sobre mudanças climáticas, incluindo situações de emergência climática, especialmente para crianças afro-brasileiras, quilombolas e indígenas;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 48.e
RECOMENDAÇÕES -A garantir a participação das crianças na implementação da segunda Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e em suas futuras atualizações;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 48.f
RECOMENDAÇÕES - A aumentar a conscientização e a preparação das crianças para as mudanças climáticas e desastres naturais, incorporando o tema no currículo escolar e na formação de professores, além de fortalecer a iniciativa “Defensores da Proteção”.
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.a
RECOMENDAÇÕES -O Comitê recomenda que o Estado Parte:a) Adote o novo Plano Nacional de Educação 2024–2034 e garanta recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes para sua implementação eficaz;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.b
RECOMENDAÇÕES - Assegure que todas as meninas e meninos, especialmente afro-brasileiros, quilombolas e indígenas, concluam o ensino fundamental e médio gratuitos, equitativos e de qualidade, com resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.c
RECOMENDAÇÕES -Implemente a Lei nº 10.639 de 2003 sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira, garantindo sua obrigatoriedade no ensino fundamental;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.d
RECOMENDAÇÕES - Inclua o ensino da história e cultura dos povos indígenas e ciganos no ensino fundamental;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.e
RECOMENDAÇÕES -Adote medidas para garantir a inclusão, permanência e reintegração de meninas, especialmente adolescentes grávidas e mães, nas escolas;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.f
RECOMENDAÇÕES -Aloque recursos suficientes para a expansão da educação infantil, especialmente na região Norte, com base em uma política abrangente e holística de atenção e desenvolvimento na primeira infância;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 49.g
RECOMENDAÇÕES -Interrompa imediatamente as operações policiais nas proximidades de escolas em todos os estados e municípios e considere iniciativas legislativas para proibir tais operações.
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 50
RECOMENDAÇÕES -O Comitê recomenda ao Estado-Membro participante a tomar todas as medidas necessárias para aplicar efetivamente a Lei No 11.942 de 2009 e melhorar as condições para as crianças encarceradas com as suas mães, nomeadamente aumentando os recursos humanos, técnicos…
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 51.a
RECOMENDAÇÕES -Estabelecer uma definição adequada de deficiência e, com base na definição, fazer uma reavaliação do número de pessoas com deficiência, a fim de formular uma política global para as crianças com deficiência;
Recomendada por: Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC)
Recomendação 51.b
RECOMENDAÇÕES -Tomar medidas destinadas a eliminar os obstáculos físicos e arquitetônicos ao acesso e à utilização de pessoas com deficiência nos edifícios públicos, nos transportes, etc.;
