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Ano: 2015
Recomendação nº 16.A (2015)
O Comitê recomenda a criação de mecanismo independente para monitorar direitos das crianças e tratar queixas com sensibilidade e proteção.
Ano: 2015
Recomendação nº 14 (2015)
O Comitê insta o Estado a melhorar a coleta e uso de dados desagregados para monitorar os direitos da criança e embasar políticas públicas.
Ano: 2015
Recomendação nº 12.D (2015)
O Comitê recomenda a definição de linhas orçamentárias específicas para crianças indígenas, em áreas marginalizadas e com deficiências, garantindo sua proteção em crises econômicas.
Ano: 2015
Recomendação Nº 12.C (2015)
O Comitê insta o Estado a garantir que os recursos para os direitos da criança acompanhem o crescimento econômico e realizar avaliações regulares dos projetos no PAC-2.
Ano: 2015
Recomendação nº 12.B (2015)
O Comitê recomenda a avaliação das necessidades orçamentárias das crianças e aumentar os recursos para os setores sociais, abordando disparidades com indicadores de direitos.
Ano: 2015
Recomendação nº 12.A (2015)
O Comitê recomenda a adoção de uma abordagem de direitos da criança no orçamento, com rastreamento de recursos destinados a crianças em todos os níveis federais.
Ano: 2015
Recomendação nº 10 (2015)
O Comitê recomenda criar um mecanismo interministerial para coordenar e monitorar a implementação da Convenção, com recursos adequados, e garantir a continuidade da Secretaria da Criança e do Adolescente.
Ano: 2015
Recomendação nº 08 (2015)
O Comitê recomenda garantir a implementação e avaliação do Plano de Ação Decenal, com recursos adequados.
Ano: 2015
Recomendação nº 06 (2015)
O Comitê recomenda que o Estado implemente as recomendações de 2004, especialmente sobre coleta de dados, monitoramento independente e treinamento.
Recomendada por: Comitê dos Direitos Humanos (CCPR)
Recomendação 27
RECOMENDAÇÕES -O Comitê recomenda a adoção de legislação que proíba a discriminação por todos os motivos cobertos pelo artigo 2 (1) do Pacto. As disposições da legislação nacional que regulamentam a idade legal de maturidade na vida civil e o…
Recomendada por: Albânia, El Salvador, Geórgia, Montenegro, Liechtenstein
Recomendação 136.5
RECOMENDAÇÕES -Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação
Recomendada por: Ucrânia
Recomendação 136.6
RECOMENDAÇÕES -Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança em um Procedimento de Comunicação
Recomendada por: República Tcheca
Recomendação 136.7
RECOMENDAÇÕES -Ratificar, antes do próximo ciclo da RPU, o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança no procedimento de comunicação
Recomendada por: Mongólia, Croácia
Recomendação 136.8
RECOMENDAÇÕES -Considerar ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança sobre o Procedimento de Comunicação;
Recomendada por: Chile
Recomendação 136.41
RECOMENDAÇÕES -Continuar a promover a promoção das leis e iniciativas que proíbam a discriminação e a incitação à violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, em particular, no caso dos jovens e adolescentes
