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Ano: 2004
Recomendação nº 51.E (2004)
O Comitê recomenda que o Estado estabeleça programas de educação especial para crianças com deficiência, integrando-as ao ensino regular quando possível.
Ano: 2004
Recomendação nº 51.D (2004)
O Comitê recomenda que o Estado redobre esforços para implementar programas de detecção precoce visando previnir e corrigir deficiências.
Ano: 2004
Recomendação nº 51.C (2004)
O Comitê recomenda que o Estado adote medidas para coletar dados desagregados sobre as crianças com deficiência e utilize-os na elaboração de políticas e programas de prevenção e assistência.
Ano: 2004
Recomendação nº 51.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado tome medidas para suprimir as barreiras físicas e arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência a locais públicos e serviços.
Ano: 2004
Recomendação nº 51.A (2004)
O comitê recomenda que o Estado defina o conceito de deficiência, reavalie a quantidade de pessoas com deficiência e, baseado nisso, elabore uma política pública para as crianças com deficiência.
Ano: 2004
Recomendação nº 49.E (2004)
O Comitê recomenda que o Estado peça ajuda ao UNICEF e à Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ano: 2004
Recomendação nº 49.D (2004)
O Comitê recomenda que o Estado leve em conta as barreiras culturais que dificultam as vítimas de pedirem ajuda e trabalhe para superá-las.
Ano: 2004
Recomendação nº 49.C (2004)
O Comitê recomenda que o Estado crie procedimentos respeitosos para investigar denúncias de abuso infantil, com a ajuda de autoridades sociais e judiciais, para encontrar soluções que atendam ao melhor interesse da criança.
Ano: 2004
Recomendação nº 49.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado tome ações para prevenir abusos e negligência contra crianças.
Ano: 2004
Recomendação nº 49.A (2004)
O Comitê recomenda que o Estado faça campanhas para conscientizar sobre os danos do mautrato infantil.
Ano: 2004
Recomendação nº 47.D (2004)
O Comitê recomenda que o Estado siga as orientações do Relator Especial sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Ano: 2004
Recomendação nº 76 (2004)
O Comitê destaca a importância de os Estados Partes apresentarem seus relatórios periódicos de acordo com o artigo 44 da Convenção sobre os Direitos da Criança, para permitir a avaliação regular de sua implementação. Reconhecendo as dificuldades de alguns Estados,…
Ano: 2015
Recomendação nº 95 (2015)
O Comitê solicita que o Estado Parte envie um documento de base atualizado, com no máximo 42.400 palavras, conforme as diretrizes harmonizadas para relatórios de tratados de direitos humanos e a Resolução 68/268 da Assembleia Geral.
Ano: 2015
Recomendação nº 92 (2015)
O Comitê sugere que o Estado colabore com a OEA para aplicar a Convenção e outros instrumentos de direitos humanos dentro do país e entre os Estados membros da OEA.
Ano: 2015
Recomendação nº 91 (2015)
O Comitê insta o Estado a cumprir suas obrigações de relatórios sobre o Protocolo Facultativo relacionado à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, atrasado desde 27 de fevereiro de 2006.
