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Ano: 2004
Recomendação nº 70.C (2004)
O Comitê recomenda que o Estado considere a privação de liberdade como último recurso, limite por lei a duração da detenção judicial e assegure-se de que um juiz verifique a legitimidade dos casos de retenção.
Ano: 2004
Recomendação nº 70.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado proporcione os meios e o incentivo para que os casos de menores de 18 anos que têm problemas com a justiça sejam tratados sem a instrução de ações judiciais.
Ano: 2004
Recomendação nº 70.A (2004)
O Comitê recomenda que o Estado cumpra plenamente a normativa pertinente à justiça juvenil em todo o território do Estado Parte.
Ano: 2004
Recomendação nº 70 L (2004)
O Comitê recomenda que o Estado solicite assistência técnica na área da justiça juvenil e capacitação policial a organizações como a ONU, a UNICEF e o Instituto Interamericano do Criança.
Ano: 2004
Recomendação nº 70 K (2004)
O Comitê recomenda que o Estado leve em consideração as recomendações do Comitê formuladas durante seu dia de debate geral sobre a justiça juvenil (CRC/C/46, parágrafos 203 a 238).
Ano: 2004
Recomendação nº 70 J (2004)
O Comitê recomenda que o Estado institua um programa de recuperação e reabilitação social de menores após as ações judiciais.
Ano: 2004
Recomendação nº 69 (2004)
O Comitê recomenda que o Estado continue melhorando o sistema de justiça juvenil, em conformidade com a Convenção e outras normas das Nações Unidas, como as Regras de Pequim, Diretrizes de Riad, as Regras para a proteção de menores privados…
Ano: 2004
Recomendação nº 67 (2004)
O Comitê recomenda que o Estado realize um estudo completo para melhor determinar as causas e a amplitude desse fenômeno, de modo que sejam adotadas medidas eficazes para preveni-lo e combatê-lo
Ano: 2004
Recomendação nº 65.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado assegure às crianças de rua uma boa alimentação, abrigo, cuidados de saúde e educação, além de proteção e assistência adequadas para seu desenvolvimento saudável.
Ano: 2004
Recomendação nº 65.A (2004)
O Comitê recomenda que o Estado elabore uma estratégia geral diante do grande número de crianças de rua a fim de diminuir e prevenir esse fenômeno.
Ano: 2004
Recomendação nº 63.C (2004)
O Comitê recomenda que o Estado institua tribunais penais especiais para crianças vítimas de crimes, além de criar unidades especializadas do Ministério Público e delegacias de polícia especiais para proteger crianças e adolescentes.
Ano: 2004
Recomendação nº 63.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado proteja vítimas de exploração sexual e tráfico, oferecendo cuidados de saúde, assistência psicológica e reintegração, cooperando mais com as ONGs e países vizinhos.
Ano: 2004
Recomendação nº 63.A (2004)
O Comitê recomenda que o Estado promova a denúncia de casos de exploração sexual infantil e sancione adequadamente os autores.
Ano: 2004
Recomendação nº 61.C (2004)
O Comitê recomenda que o Estado ofereça oportunidades adequadas de recuperação e estudo às crianças que tenham estado empregadas.
Ano: 2004
Recomendação nº 61.B (2004)
O Comitê recomenda que o Estado melhore o sistema de inspeção do trabalho, e capacite-o para vigiar e denunciar casos de crianças em serviço doméstico.
